ADULTEZ EMERGENTE: UM FENÔMENO NORMATIVO?

Autores

  • Virginia Teles Carneiro
  • Sonia Maria Rocha Sampaio

DOI:

https://doi.org/10.35572/rsc.v4i1.238

Palavras-chave:

Psicologia. Desenvolvimento humano. Adulto jovem.

Resumo

Na contemporaneidade, o início da adultez tem se tornado menos previsível, com contornos cada vez mais indefinidos. Apesar disso, é notório que a entrada na vida adulta tem sido postergada em virtude de uma conjuntura estrutural típica das sociedades contemporâneas industriais e pós-industriais, caracterizadas pelo prolongamento da escolarização e pelo adiamento da conjugalidade, parentalidade e inserção no mundo do trabalho. Este artigo trata da proposição de uma nova fase do desenvolvimento humano, denominada adultez emergente, considerada por alguns estudiosos um fenômeno normativo em países desenvolvidos e crescente para países em desenvolvimento. É problematizado se a adultez emergente pode ser considerada normativa nos países em desenvolvimento, ou se o adiamento da transição para a vida adulta corresponde antes a uma dificuldade de integração social e profissional, mais do que a um novo modo de significação da adultez.

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Publicado

2015-04-30